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Não vejo necessidade de aumentar as penas no Brasil. O que precisa ser mudado é o sistema penal. O que precisa ser mudado são as espécies de Regimes de cumprimento de penas. É uma verdadeira excrecência existir o Regime de prisão aberta e mesmo a prisão semiaberta. Ora, ou você está preso, ou está solto. Não pode existir também “semi preso ou semi solto”. Nós temos muitas leis. Um número exagerado de leis desnecessárias. Como então poderemos mudar o caos que existe no Sistema de cumprimento de penas no nosso país? Primeiro o preso teria que pagar a sua estada (estadia). Ele já cometeu um crime e foi condenado, não caberia a sociedade pagar pela sua comida, água, luz, etc. E o que entendo como fator principal: Acabar com a “Progressão de Regime”. Após a sentença transitada em julgado, se o condenado pegar por exemplo dois anos de prisão, que fique os dois anos presos efetivamente e sem contato íntimo com esposa, esposo ou seja lá com quem. Se condenado a 30 anos, que passe os trinta anos preso do mesmo jeito. O que ocorre hoje e está acontecendo no nosso país é exatamente o contrário, criam-se leis com fundamentos frágeis em prol da sociedade e leis muito boas para quem infringe as leis. Essa história dos “Direitos Humanos” que visa não a ressocialização do preso e tão somente a impunidade do preso, vem estragando o nosso país. A famigerada “Audiência de Custódia” vem c acuando cada vez mais os Policiais e dando “direitos dos manos” aos bandidos. É claro que o acusado que for torturado, o torturador deve ser punido, mas para isso já existe a lei de tortura e a nossa Constituição Federal de 1988 já garante em seu Artigo 5º Inciso XLIII que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura…”. Então, para que mais direitos para bandidos? evemos acabar, revogar a Lei 9.099/95 (Lei dos crimes de menor potencial ofensivo) Essa Lei criou os Juizados Especiais também. Pois desde a crianção dessa Lei quem cometer algum crime que tenha a pena máxima até dois anos, nem a um Inquérito Policial responde e, lógico, não fica preso, mesmo se detido em Flagrante delito. Apenas responde a um procedimento chamado TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) o que é muito bom para quem infringe as leis. O que vemos nessa questão da aplicação das Penas no nosso país é isso, e olhe que não estou aqui entrando no mérito de quem comete crimes cuja pena chega até quatro anos de reclusão, que também com as beneficias das leis, não ficam presos. Espero ainda alcançar o dia em que o preso condenado cumprirá a sua pena integral longe da sociedade. Que se acabe com o Regime de prisão aberta e semi aberta! Que o preso, ou a família do preso, pague pela sua estadia, seja pelo tempo que for, ou que ele trabalhe para ter direito a comida e a dormida. Quem sabe assim poderemos ver os bandidos temendo o tempo que ficarão presos de verdade, e quem sabe, não cometendo tantos crimes. Preso é preso! e assim deve ser tratado. Com respeito, mas que a pena sirva para ele refletir sobre o crime que cometeu e, principalmente, que não volte a cometer outros crimes. Enquanto houver IMPUNIDADE, o nosso país não prosperará!

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