Após um mês da greve dos caminhoneiros causar diversas consequências para a população, o tema que ganhou destaque nos noticiários em decorrência da paralisação foi o tabelamento do frete para quem trabalha no setor de transporte rodoviário de cargas.
Publicada em 27 de maio, a Medida Provisória 832/2018 estabelece o valor do frete mínimo. A formulação da tabela de valores fixos fez parte do acordo entre governo e caminhoneiros para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias no último mês.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios de 25% a 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%. A tendência, com isso, é que a população perceba um aumento geral nos preços, já que praticamente todo o transporte de mercadorias passa pelas estradas brasileiras.
O setor produtivo tem mostrado preocupação com o tabelamento do frete. No segmento da Construção Civil, os materiais utilizados sofrerem reajustes devido ao aumento do preço do transporte de mercadorias por rodovias.
O engenheiro civil e consultor técnico do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro, Roberto Lira, explica que os preços altos atingem principalmente produtos básicos, chamados de insumos. “O que a gente vai sentir muito, na verdade, são mais ainda aqueles insumos que vêm de distante. Vamos supor o cal, que vem lá do Nordeste para fazer o gesso, a caulim. E nisso aí, o frete, pelo que nos consta, está triplicando”, afirma Lira.
A CNI ingressou na última semana com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para o transporte rodoviário de cargas. Segundo a entidade, o estabelecimento de preços mínimos dos fretes gera ainda mais insegurança, uma vez que a medida aumenta os custos de todo o setor produtivo.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as tabelas foram elaboradas conforme as características das cargas, que foram divididas em carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Se não sofrer mudanças, a tabela publicada no fim de maio terá validade até 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a MP, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.

*Agência do Rádio Mais

Comentário desabilitado.