As ações de prevenção à ocorrência de incêndios florestais são fundamentais para reduzir registros de focos de calor e de área queimada em diferentes regiões no Brasil. Especialmente neste período, considerando a sazonalidade climática natural do Cerrado, na região Oeste da Bahia são registradas altas temperaturas, clima seco e o acúmulo de matéria orgânica no solo, que trazem consigo os riscos da ocorrência de incêndios em largas proporções e de grande impacto para a região, devendo a atenção ser redobrada.

Neste sentido, o trabalho incessante de produtores rurais e parceiros para o combate aos incêndios florestais na região oeste da Bahia tem mostrado bons resultados, com redução de aproximadamente 15% de focos de calor quando comparados a anos anteriores. Esses resultados foram apresentados na 28° reunião do Subcomitê de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Programa Bahia sem Fogo, realizada na Unidade Regional do Inema de Santa Maria da Vitória.

O evento contou com a participação de representantes da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), do Instituto de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (Inema), das secretarias municipais de Meio Ambiente da região, Corpo de Bombeiros, Prevfogo/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Sindicato dos Trabalhadores Rurais, brigadistas voluntários e ONG regionais.

O Analista Ambiental da Aiba, Eneas Porto, ressalta a importância das parcerias em torno das ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. “A união de forças para o planejamento e a prevenção são fundamentais para manter a redução de focos de calor e queimadas na região, assim como diminuir os impactos ambientais e danos patrimoniais causados pelos incêndios”, argumenta Porto.

O uso do fogo tem regulamentação específica em legislação federal, estadual e municipal, e é imprescindível atenção às regras e condicionantes para utilização quando não houver alternativas. Na Bahia a sua utilização no empreendimento rural é passível da Declaração de Queima Controlada (DQC), regulamentada em legislação estadual e emitida, quando necessário, pelo Inema, que deverá avaliar a necessidade de utilização deste atributo, e estabelecer os critérios para minimizar os impactos.

Alessandra Chaves, diretora de Meio Ambiente da Aiba, destaca que o uso do fogo entre os meses de junho e outubro somente deverá ser feito quando não houver alternativas, e deverá ser precedido da solicitação da DQC, junto ao órgão de regulação. “Ao utilizar o DQC, o produtor rural precisa informar aos vizinhos, observar a direção do vento, realizar aceiros, além de manter a atenção aos horários com temperaturas mais amenas”, ressaltou, acrescentando que “essas medidas vão impedir a propagação do fogo em áreas produtivas, áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal”.

Assim como em outros estados da Federação, a DQC na Bahia tem a sua utilização suspensa neste período. “Convém ressaltar que a utilização irregular do fogo também é passível de autos de infrações conforme legislação, pelos órgãos de regulação a exemplo do Ibama, Inema e secretarias municipais de Meio Ambiente”, adverte Alessandra.

Para saber mais sobre a prevenção de incêndios no empreendimento rural basta consultar o Guia de Boas Práticas e Prevenção a incêndios em empreendimentos rurais http://aiba.org.br/wp-content/uploads/2017/10/Folder-Queimadas.pdf

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