O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou como improcedente a denúncia de que o candidato ao governo do Estado, José Ronaldo (DEM), e sua coligação “Coragem para Mudar a Bahia” teriam realizado propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo governador Rui Costa (PT), candidato à reeleição.

De acordo com a decisão, publicada pelo TRE nessa sexta-feira (24), o petista apontou que a irregularidade foi cometida com o uso de materiais de campanha, antes do período permitido por lei, em evento privado e com a publicação de fotos no Facebook. O governador também pediu a condenação do representado com o pagamento de R$ 25 mil em multa para cada artefato indevido.

A defesa do ex-prefeito de Feira de Santana negou a propaganda irregular sob os argumentos de que os artefatos utilizados no evento em questão não seriam iguais aos utilizados na campanha. Eles justificaram também que o evento era partidário e o número 25 é um símbolo do Partido Democratas, além de que os artefatos não estariam legíveis nas fotografias.

Diante desses argumentos, a desembargadora Ana Conceição Barbosa Sanches Guimarães Ferreira entendeu que, como não houve comprovação de pedido explícito de voto, os atos não podem ser configurados como propaganda eleitoral antecipada. “Pelas imagens que instruem a petição inicial, verifica-se que o evento impugnado foi realizado pelo partido do primeiro representado, em recinto fechado, não havendo provas de que houve divulgação ou convite dirigido para o público em geral, em ordem a descaracterizar o permissivo contido no art. 36-A, II, da Lei nº 9.504/97. Também não há qualquer prova de que naquela oportunidade algum dos presentes ou organizadores efetuou pedido de voto em benefício do representado José Ronaldo de Carvalho”, defendeu a magistrada, absolvendo o ex-prefeito de Feira.

Mas o contrário também já aconteceu nesta eleição. Uma semana atrás, o órgão também julgou improcedente uma denúncia do Democratas contra Rui Costa. A sigla havia acusado o governador de ter praticado propaganda eleitoral antecipada na caravana Programa de Governo Participativo.

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