O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite deste domingo (2) a suspensão de uma propaganda eleitoral no rádio que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato do PT à Presidência.

Na decisão, o magistrado ainda fixou multa de R$ 500 mil à coligação formada por PT, PC do B e PROS, a cada nova reprodução da peça. Na madrugada de sábado, ao rejeitar a candidatura de Lula, a Corte já havia proibido propaganda de Lula como candidato.

A ação no TSE para proibir novas propagandas foi apresentada pelo Partido Novo, que também impugnou a candidatura de Lula. No pedido, a legenda diz que no sábado, de manhã e à tarde, foi veiculada propaganda no rádio “desafiando” a decisão do TSE que proibiu campanha em favor de Lula.

O programa do PT dizia que “a ONU [Organização das Nações Unidas] a mais importante organização do mundo já decidiu, Lula pode ser candidato e ser eleito presidente do Brasil”.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, “as transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado”. “De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato a presidente – de maneira enfática –, em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, escreveu ainda na decisão.

Os advogados da chapa deverão apresentar a defesa em dois dias, mas a decisão tem validade imediata.

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