Nesta terça-feira, dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos de existência e de contribuição para a melhoria da segurança e também da qualidade dos serviços e produtos ofertados aos consumidores, que desde então passaram a contar com uma proteção efetiva contra práticas abusivas.

Foram muitas vitórias e conquistas nesse período. Melhoraram as informações, mudaram as embalagens dos produtos, a sua qualidade, os consumidores passaram a ser ouvidos e a registrar reclamações. Houve melhoria da estrutura pública de defesa do consumidor (efetiva atuação dos Procon’s) e o próprio Poder Judiciário passou a oferecer respostas mais rápidas e efetivas aos reclamos dos consumidores. O próprio perfil dos consumidores hoje é de pessoas mais exigentes e conhecedores dos seus direitos.

Os consumidores de Barreiras que se sentirem prejudicados, pode procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), responsável por ajudar a mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços. A sede fica na Rua Capitão Manoel Miranda, nº 1004 e funciona das 8h às 12h.

Pensando em auxiliar os consumidores, listamos 5 direitos que o cidadão nem sabe que tem, mas que são essenciais no dia a dia. Veja abaixo:

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor indevidamente cobrado a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC;

Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo 5 (cinco) dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

Bancos devem oferecer serviços gratuitos

O correntista não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

Não existe valor mínimo para compra com cartão

Não pode ser exigido um valor mínimo para o cliente pagar a compra com cartão. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor;

Você pode suspender serviços sem custo

Nas férias, é possível pedir a suspensão dos seus serviços e economizar. O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água, luz e academia de ginástica. Na maioria dos serviços, a suspensão temporária não tem custo de desativação mas, em alguns casos como água e energia elétrica, depois o cliente precisará pagar pela religação;

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