Na última terça-feira (11) publicamos que equipes da Vigilância Sanitária e fiscais da Secretaria de Agricultura, realizaram uma operação para inibir a ação de vendedores ambulantes vendendo frutas de forma irregular. Um internauta nos mandou um questionamento se era mesmo legal, pois achou um absurdo a operação realizada.

O site Mais Oeste foi atrás da resposta e entrou em contato com  a Prefeitura de Barreiras. De acordo com as informações, a operação é legal e amparada pela Lei Municipal 562/02. A ação teve como objetivo proteger a saúde pública e impedir a comercialização irregular de produtos, principalmente após a reorganização da feira livre de Barreiras. O produto apreendido foi levado ao quartel da Guarda Civil Municipal e poderá ser liberado pelo proprietário, mediante o pagamento de multa.

Confira o que diz a lei:

Lei Municipal 562/02 de 25 de março de 2002.

Art. 1: O Poder de Polícia Sanitária do Município de Barreiras tem como finalidade promover o controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária, observando e fazendo cumprir esta lei, tratando especificamente:

Inciso-IV: Dos mercados, feiras-livres, ambulantes de alimentos e congêneres;

Art. 9: Os assuntos pertinentes à defesa e à proteção da saúde individual ou coletiva, no que concerne a alimentos, em todas as etapas, de sua produção até o seu consumo no comércio, serão regulados em todo o Município pelas disposições desta lei.

Art. 10. Para os efeitos desta lei considera-se:

Inciso – III:  ALIMENTO “IN NATURA”: Tudo alimento de origem vegetal ou animal para cujo consumo imediato se exijam, apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para usar perfeita higienização e conservação.

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