Com legitimidade nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, culminado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 7347/85, para promover a defesa judicial dos interesses difusos relativos à probidade administrativa e ao patrimônio público, o Município de Barreiras ingressou com Ação Civil Pública, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Tito Marques Cordeiro, por irregularidades praticadas na aplicação e na gestão de recursos da municipalidade, com específica previsão orçamentária na Câmara Municipal de Barreiras.

De acordo com a Ação Civil Pública nº 8000267-22.2018.8.05.0022, o ex-presidente no curso de sua gestão no biênio de 2015/2016, não cumpriu com diversas normas legais que regem a Administração Pública, tendo em algumas delas igualmente afrontado a Lei de Improbidade Administrativa, causando prejuízos ao Erário Público, conforme apontado pelo relatório anual da 27ª Inspetoria Regional do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado da Bahia, relativo ao exercício de 2016.

Dentre as diversas infrações legais cometidas pelo ex-presidente apontadas no relatório da 27ª Inspetoria Regional do TCM estão: Pagamento a maior que o valor do contrato originalmente previsto, ocasionando prejuízos ao Erário; Irregularidades em processos licitatórios e Não encaminhamento de processos licitatórios para fins de análise do Tribunal de Contas dos Municípios.

Na Peça Inicial dirigida a 1ª Fara da Fazenda Pública de Barreiras, o Município sustenta que o descumprimento das determinações legais citadas no relatório da 27ª Inspetoria Regional do TCM, constituíram ato de improbidade administrativa de natureza dolosa, com tipificação estabelecida no caput, do artigo 11, da Lei nº 8429/92.

*O site Mais Oeste tentou entrar em contato com Carlos Tito, mas até o fechamento da matéria não tivemos sucesso.

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