Desde terça-feira(2) eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.

A juíza da 70ª Zona Eleitoral, Fernanda Maria de Araújo Mello e o juiz da 75ª Zona Eleitoral Ronald de Souza Tavares Filho, ambas com sede em Barreiras, proibiu o porte de arma para fins esportivos/lazer e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia da eleição neste domingo (7), como forma de evitar ocorrências e garantir a ordem pública no município.

A proibição começa na 00h e vai até às 17h do domingo. O não cumprimento da portaria constitui em crime eleitoral com punição de detenção de 3 mesas a um ano, além de multa.

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