A partir desta terça-feira (23) e até o próximo domingo (28), a prisão de eleitores está proibida em todo o país. Apenas poderão ser detidos aqueles que cometerem crimes em flagrante, inafiançáveis ou em casos de desrespeito a salvo-conduto. Por conta do segundo turno das eleições, as regras específicas da Justiça Eleitoral já estão em vigor.

A propaganda política com reuniões públicas ou comícios tem como limite legal para ser realizada a quinta-feira (25). Na sexta-feira (26) será o último dia para que a propaganda eleitoral gratuita seja exibida nos rádios e na televisão e que os debates eleitorais ocorram.

“As prisões, neste período, só podem ocorrer quando em flagrante, ou após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, por crime inafiançável”, explica Rafael Mattos, advogado eleitoralista e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O sábado (26), até as 22h, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. A distribuição de santinhos e realização de passeatas e divulgação de jingles também só podem ocorrer até o sábado.

No dia

Já no dia da votação, os eleitores devem estar atentos para não cometerem infrações ao demonstrarem apoio ao seu candidato. É permitido, por exemplo, vestir blusas, usar bandeiras, broches e adesivos, mas é proibido a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado.

A Justiça Eleitoral apenas permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor – portanto, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como o uso de jingles dos candidatos.

O uso do celular é permitido para o uso do e-Título, por exemplo, mas é proibido o uso do aparelho, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto na cabine de votação.

Além da compra e venda de votos, é proibido que candidatos ou partidos ofereçam alimentos ou transporte de eleitores até o local de votação. A distribuição de santinhos, panfletos e a boca de urna também está proibida.

É permitido que os eleitores levem uma “cola” eleitoral, com o número do candidato que irá votar. No domingo (28), os eleitores baianos votarão apenas em um candidato: o presidenciável. O eleitor deve apertar o número de seu candidato – com dois dígitos – e apertar “confirma”.

Durante o primeiro turno deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou cinco ocorrências com candidatos, com uma prisão em São Paulo por divulgação de propaganda, outras 33 com eleitores, com duas prisões no Mato Grosso do Sul.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) não tem levantamento de quantas irregularidades foram registradas no período. Os eleitores ainda devem ter cuidado para não cometerem o ato de boca de urna na internet, no dia das eleições.

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