O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou nesta quarta-feira (24), com ressalvas, as contas do prefeito de Barreiras, João Barbosa Sobrinho, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, aplicou uma multa de R$ 2,5 mil ao gestor pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica dessas contas.

O município de Barreiras apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 534.881.056,35 e promoveu despesas no montante de R$ 355.393.724,93. A despesa total com pessoal representou 37,89% da receita corrente líquida do município, atendendo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os recursos em caixa, no montante de R$208.844.161,00, foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no total de R$82.519.977,67, evidenciando a existência de equilíbrio fiscal nas contas do município.

O prefeito também cumpriu os percentuais mínimos de investimento em educação, saúde e na aplicação dos recursos do FUNDEB. Houve o investimento de 26,03% da receita resultante de impostos, – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal e 15,86% dos recursos provenientes da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde. Em relação aos recursos do FUNDEB, o gestor aplicou 75,66% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

O relatório anual registrou como ressalvas a aquisição indevida de gêneros alimentícios por dispensa de licitação, falhas na publicação de três pregões presenciais, ausência de justificativa de preço nos procedimentos de inexigibilidade e aplicação no ano de 94,66% das receitas de transferência do FUNDEB, quando o mínimo legalmente exigido é de 95%.

Câmara – O pleno do TCM, na mesma sessão, também aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Barreiras, da responsabilidade do vereador Gilson Rodrigues de Souza, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, relator do parecer, destacou entre as ressalvas o pagamento de diárias sem comprovação – no montante de R$4.875,00 – e a ausência de cotação de preços para compra de bens e serviços. O gestor foi multado em R$1 mil e terá que devolver aos cofres municipais a quantia paga por diárias sem comprovação, com recursos pessoais.

Cabe recurso da decisão.

Comentário desabilitado.