Encontra-se em tramitação na Câmara dos deputados a PEC 171 a qual trata da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. Essa Proposta de Emenda Constitucional é de autoria do Deputado Federal Benedito Domingos do PP. Ele propõe mudar o artigo 228 da Constituição Federal que fala: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

Não é errado entender que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o qual foi publicado no ano de 1990 (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), já conta com 28 anos e muita coisa mudou no decorrer desse lapso temporal. A criança e o adolescente daquela época não são iguais e nem poderiam ser às crianças e aos adolescentes de hoje os quais são altamente integrados e “conectados” com o mundo da internet. Com a facilidade da informação, nossos jovens são mais proativos e amadureceram mais rapidamente. Essa conquista ao voto a partir dos 16 anos ocorreu durante a constituinte de 1988 quando os jovens foram ao Congresso Nacional e exigiram o seu direito ao voto a partir dos 16 anos e o conquistaram. Isso é fato!

No entanto aqueles mesmos jovens e os jovens de hoje saem às ruas contra a redução da maioridade penal para 16 anos. Se por um lado eles conquistaram o direito ao voto, por outro querem a “menor punibilidade” por crimes cometidos entre os 16 e até um dia antes de completarem 18 anos. Está havendo aí então uma contradição. Ou o jovem com 16 anos de idade é maduro o suficiente para escolher seus representantes políticos, ou é “infantil” demais para responder pelos seus atos infracionais (crimes).

Alguns estudiosos entendem que não seja possível a redução da maioridade pelo fato do tema pertencer as chamadas “cláusulas pétreas”, ou seja a parte da Constituição Federal que não pode ser abolida por Emenda Constitucional. Chamo atenção aqui na palavra “abolida” pois é assim que a encontramos no Art. 60, § 4º da CF: “§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: …IV – os direitos e garantias individuais”, logo a maioridade penal pode sim ser alterada, mesmo porque não está sendo abolida e nem está elencada no Artigo 5º da Constituição Federal.

Eu não poderia encerrar esse artigo falando e confirmando que a Educação sempre foi e é o melhor remédio para tudo na vida. Com uma Educação de qualidade não teria impacto algum a redução da maioridade, pois estaríamos prevenindo a violência em todas as suas formas e teríamos sim uma redução drástica nas estatísticas da violência que envergonham o nosso país. Com uma Educação de qualidade a redução da maioridade penal seria um tema sem importância pois os jovens saberiam que, independentemente da idade, não se deve praticar crimes.

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