A Secretaria do Meio Ambiente e Turismo de Barreiras já iniciou na primeira semana de novembro, as ações de fiscalização nos rios que cortam o município com o início do período do Defeso da Piracema. A pesca está proibida até 28 de fevereiro de 2019, pois nesse período, os peixes sobem até as cabeceiras dos rios para desova e reprodução.

A medida também restringe a pesca e a venda do pescados na bacia dos rios e reservatórios e engloba os estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Distrito Federal. De acordo o coordenador técnico, Ronaldo Ursulino, somente em um dia de fiscalização em Barreiras já foram apreendidos 13 redes de pesca e 02 tarrafas, e os agentes fizeram a soltura de peixes.

“As ações fiscalizadoras serão contínuas durante os 4 meses de proibição da pesca em nossos rios. Não vamos permitir a pesca predatória e venda de peixes que forem capturados durante o defeso, precisamos sim, é proteger e obedecer o defeso da piracema, para que nossos rios sejam repovoados”, disse Ronaldo.

Ainda segundo informações da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, é permitida apenas a comercialização dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os já existentes nos postos de venda. Os estoques devem ser declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente, ainda serão observadas:
• A pesca, de qualquer categoria, modalidade e apetrecho, de 1º de novembro de 2018 a 28 de fevereiro 2019 (no caso das lagoas marginais, até 30 de abril);
• a pesca, de qualquer categoria, modalidade e apetrecho, até mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
• a pesca até 500 metros das confluências de rios;
• a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas, com exceção para as realizadas em reservatórios, com o objetivo de capturar espécies não nativas e híbridos (peixes resultantes do cruzamento de espécies distintas).

A norma também estabelece, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador desde que não estejam na lista de extinção, porque esse tipo de pesca não caracteriza pesca predatória. A pesca irregular durante o defeso sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos apetrechos de pesca tipo: barcos, redes, tarrafas, motores dos barcos e outros. Nas penalidades estão previstas multas de R$700,00 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

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