A polícia prende a justiça vai e solta, o confuso caso de assassinato em Roda Velha

Uma frase que vem sendo bastante usada nos últimos no jargão da crônica policial é que a polícia vai e prende a justiça vai e solta, aqui na em Barreiras essa frase uma vez por outra é usada, causando a insatisfação dos policiais tanto civis e militares. O Site Mais Oeste já ouviu inúmeros relatos de policiais, que claro não querem e nem podem se identificar, falando desta prática da justiça, uma pessoa do alto escalão da polícia já declarou, “Assim fica difícil como vou motivar e dar ordem aos meus homens que prendam os bandidos?!”.   

Outros inúmeros relatos ouvimos nem reuniões da comissão da paz da qual faço parte desde a fundação, então não é uma prática nova, mas aqui não vamos demonizar a justiça por que mesmo não somos especialistas na área, mas apenas ouvidores das reclamações em foco. Até mesmo que em muitas ocasiões renomados advogados da Ordem de Barreiras, sempre falam da legalidade dos fatos em questão, por outro lado temos a certeza que a sociedade muitas vezes não entendem essa legalidade e falam através das urnas pedindo maior rigor e muitos casos, não é atoa que um presidente e muitos governadores foram eleitos prometendo rigor na lei e pedindo alterações no código penal, até mesmo o futuro ministro da justiça e segurança Sérgio Moro já comentou sobre essa necessidade.

Matou, confessou e foi solto 

O caso mais recente e que levou mais uma vez a um questionamento da sociedade foi o caso de Bruno Abílio da Silva, de 20 anos, autor confesso da morte de Jamile Bento Soares, de 14 anos, ocorrido no último domingo ( 11) no distrito de Roda Velha, no município de São Desidério,  quando Bruno matou a golpes de faca Jamile, o motivo seria por ciúmes, a jovem teria traído o namorado.No dia seguinte ( 12 – segunda-feira )  a polícia havia prendido o assassino confesso em um ponto de ônibus no centro de Barreiras, já na tentativa de fugir da cidade para um paradeiro incerto.

Entenda o impasse do judiciário

No mesmo dia (12 ) o juiz da comarca de Barreiras, Gabriel de Moraes Gomes, considerou a prisão em flagrante ilegítima, sem necessidade de requerer solução imediata, transferindo a responsabilidade de apreciação do caso para a comarca de São Desidério. Uma das alegações para a soltura de Bruno é que o delegado de plantão, Rui Pinheiro, não havia emitido nota de culpa do detido.

Em resposta ao pedido de prisão preventiva remetido pelo delegado de São Desidério, Carlos Cruz Ferro, o magistrado relatou que não conseguiu vislumbrar razões de urgência que pudessem recomendar o trâmite da questão à noite e pela via do plantão noturno, que o mesmo considera sempre mais tormentosa e complicada.

O parecer do delegado foi ajuizado pelo Ministério Público estadual, através do plantão Judiciário da 1ª instância da Promotoria de Justiça Regional de Barreiras, que admitiu a necessidade de decretação da prisão preventiva do representado, devido à gravidade concreta do crime e para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a fuga do representado do distrito da culpa, interrompida pela ação policial tempestiva.

Em sua decisão, o juiz Gabriel de Moraes Gomes descreveu que Barreiras e São Desidério formam uma única zona urbana, não caracterizando necessariamente uma fuga o trânsito de alguém, mesmo suspeito ou autor confesso de um crime, entre essas duas localidades.

Como Bruno voltou a ser preso

 Bruno da Silva foi posto em liberdade no dia 12, mas foi localizado e recapturado, horas depois, no distrito de São José do Rio Grande,município de Riachão das Neves, através de um  novo pedido de prisão preventiva  remetido pela Justiça de São Desidério e acatado pelo Juiz substituto da comarca, Ronald de Souza Tavares Filho.