O (a) candidato (a) tem que ter 30 anos de idade na data da abertura da inscrição ou no curso de formação para Soldado da PM?

Resposta: Na verdade vai DEPENDER DO EDITAL. Não esqueçam que O EDITAL É A LEI DO CONCURSO. Então se no Edital estiver escrito “30 anos na data da Inscrição do Concurso” a interpretação correta é que o CANDIDATO QUE TENHA ATÉ UM DIA ANTES DE COMPLETAR 31 ANOS pode fazer o Concurso e tem o direito adquirido, se aprovado nas fases anteriores do Concurso, a fazer o CURSO DE FORMAÇÃO PARA SOLDADO.

Se no EDITAL estiver escrito “o candidato aprovado deve ter 30 anos no ato da matrícula para o CURSO DE FORMAÇÃO” entenda-se também a idade correspondente acima, ou seja, ATÉ UM DIA ANTES DE COMPLETAR 31 ANOS DE IDADE.

Essa última hipótese eu entendo que seja IMPROVÁVEL pois o candidato aprovado em todas as fases anteriores do Concurso, NÃO PODE FICAR À MERCÊ DA BANCA OU DA INSTITUIÇÃO (PM) para iniciar o Curso de Formação. Nesse caso é possível impetrar um MS (Mandado de Segurança) que é um dos Remédios Constitucionais que serve para assegurar e garantir o DIREITO LÍQUIDO E CERTO, do Candidato Aprovado nas fases anteriores do certame (Concurso Público).

*Espero ter tirado as dúvidas.

Por Arnaldo Monte, professor e Delegado de Polícia, elaborador do CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS MONTE JURÍDICO.

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