A Lei nº 1.378, 11 de junho de 2019 que dispõe sobre a autorização de instituir nas vias e logradouros públicos do município de Barreiras, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado, conhecida por Zona Azul, foi sancionada pelo prefeito Zito Barbosa.

Com isso, fica autorizado a instituir nas vias e logradouros públicos municipais, áreas especiais para o estacionamento de veículos por tempo limitado e mediante pagamento de tarifa para sua ocupação, preço esse que será fixado pelo Executivo Municipal através de decreto.

As áreas situadas em frente à farmácias, hospitais, pronto-socorro, hotéis e outros locais que necessitem de parada de emergência, bem como os pontos de veículos de aluguel, serão devidamente sinalizados, não estando inclusos no sistema de estacionamento previsto na presente Lei.

De acordo com a lei:

– O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias ficará permitido, sem o pagamento da tarifa, nos horários compreendidos entre 05 às 08h e 19h às 22h.

– O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização especial do Órgão de Trânsito, com prazo de antecedência de dois dias úteis.

– Não estão sujeitos ao pagamento da tarifa os veículos oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações, os veículos de transporte de passageiros (ônibus e táxis), quando estacionados nos locais a eles destinados.

– O horário de estacionamento no perímetro “área azul” compreenderá o período das 08h30 às 18h30 de segunda à sexta-feira; e das 08h às 13h aos sábados.

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