O governo decidiu regulamentar concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos. As regras estão em portaria publicada no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (29). O texto foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores ).

De acordo com a portaria, cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2 anos. O pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF). A concessão está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação de atuação no programa, além de certidão de antecedentes criminais dos estados em que morou no país (veja íntegra da portaria ao final da reportagem).

Os cubanos poderão também pedir autorização de residência com prazo de validade indeterminado. Neste caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência no país, não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros requisitos.

O número de pedidos de refúgio disparou desde o fim do convênio Mais Médicos. Como mostrou o G1, 2,2 mil pedidos foram feitos desde novembro de 2018, quando Cuba anunciou a saída do programa após Bolsonaro afirmar que iria expulsar os médicos cubanos. Mas a análise de cada solicitação leva cerca de 2 anos: neste ano, 13 solicitações foram atendidas, segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

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