Cenas lamentáveis gravadas na noite desta quarta-feira (14) em Barreiras, na saída para São Desidério, chocaram a população. Um homem dirigindo  uma pick-up foi flagrado arrastando um burro pelas ruas da cidade. A cena chocou os populares que impediram o motorista de continuar,  em seguida ele  parou o carro e as pessoas resgataram o animal. O motorista fugiu ao perceber a indignação da população.

Assim que as imagens começaram a circular nas redes sociais, uma equipe da zoonoses da prefeitura de Barreiras foi acionada para fazer uma pericia no animal e representantes da secretaria do meio ambiente de Barreiras fizeram uma denúncia formal no Complexo Policial.

Revoltado com as imagens, o vereador João Felipe que tem entre as bandeiras a defesa dos animais,  fez uma denuncia no Ministério Público para que o autor da crueldade seja penalizado pelo crime de Maus tratos contra animais. “O nosso dever é denunciar. Não podemos permitir que isso continue acontecendo. É triste e revoltante e queremos justiça. Todo o inquérito está sendo apurado pelo MP e a polícia. Maus tratos é crime, então vamos cuidar dos nossos animais”, disse o vereador.

De acordo com informações, após a repercussão dos vídeos, o motorista, que não teve a identidade revelada, se apresentou na delegacia para prestar esclarecimentos e foi liberado. A caminhonete foi apreendida para a perícia e o homem responderá por crime de maus tratos e transporte irregular por colocar em risco a vida do animal e a segurança das pessoas. A identidade do autor do crime até agora não foi divulgada oficialmente.

Veja o vídeo feito por populares quando o animal era arrastado pela rua: click na play

O animal

O animal que tem pouco mais de 1 ano de idade e está sob a custódia do Centro de Zoonoses, que desde o primeiro momento está cuidando muito bem do burro. De acordo com informações do centro, o animal não teve lesões graves, apenas alguns arranhões e já foi medicado. O laudo das lesões será entregue a polícia para serem tomadas as medidas cabíveis.

A justiça irá determinar o futuro do animal.

Lei de Maus Tratos aos animais

Em nossa legislação atualmente maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art. 32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

 

 

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