A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de um ex-prefeito do município de Iracema (Roraima) por improbidade administrativa pela omissão na prestação de contas de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) – autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. A decisão judicial ordena que o ex-gestor devolva R$ 123 mil aos cofres públicos.

Em ação de improbidade administrativa, a AGU esclareceu que o ex-prefeito deixou de prestar contas em relação a dois programas no exercício de 2015. Um deles, o Programa Nacional de Alimentação Escolar era voltado para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, em caráter complementar, para atendimento dos alunos matriculados em creches, pré-escolas e em escolas do ensino fundamental. Já o Programa Dinheiro Direto na Escola tinha como objeto o abastecimento das necessidades prioritárias das escolas.

A AGU, por meio do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE), demonstrou que a ausência de prestação de contas por parte do ex-prefeito ensejou a abertura de processo de tomada de contas especial. O procedimento confirmou que o ex-gestor não comprovou a correta utilização e deveria ressarcir os cofres públicos a quantia repassada ao município.

A ação de improbidade tem um relevante efeito pedagógico. Vivemos em um país com muitos municípios carentes que precisam dessas verbas e sabemos que em muitas dessas localidades as verbas são desviadas”, explicou o coordenador do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da PRF1, Fábio Augusto Comelli.  “O objetivo dessas ações, então, é sancionar esses gestores e dar uma mensagem à sociedade de que os gestores não podem se furtar a aplicar essas verbas adequadamente e de prestar contas quanto a essas aplicações”, acrescentou.

A Justiça Federal da 2ª Vara de Roraima reconheceu os argumentos da AGU e considerou configurado o ato de improbidade administrativa, condenando o ex-gestor a ressarcir integralmente os cofres do FNDE no montante dos repasses efetuados, devidamente atualizados, bem como à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor do dano causado ao erário.

A PRF 1ª Região e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

*Assessoria de Comunicação da AGU

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