A situação e rápida evolução da COVID-19 em Luís Eduardo, provocou a prorrogação e novas medidas restritivas pela prefeitura do Município, hoje são registrados 263 casos com 6 mortes. Esta situação requér não só a atenção e ação das autoridades mas também das pessoas de LEM, não adianta os responsáves  pela cidade fazer toda a força para coibir a aglomeração, essa e outras atitudes devem ser do povo de Luís Eduardo, levantem a bandeira da paz  e sigam em frente para conviver e sair dessa pandemia com a cabeça erguida, dizendo eu fiz  a minha parte. Vamos Luís Eduardo você é forte, você consegue, você   vai vencer a  COVID-19.

Medidas divulgadas pela Prefeitura de Luís Eduardo

Após reunião em ambiente virtual com o Conselho Consultivo para o Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, realizada no final da tarde desta terça-feira (30), para reavaliação das medidas protetivas adotadas contra a Covid-19 no município, a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães lançou o Decreto nº 231/2020, que prorroga o prazo da quarentena para o próximo dia 15 de julho e dá outras providências.

O novo decreto altera algumas medidas estabelecidas pelo Decreto nº 172/2020, como a proibição de eventos e atividades, públicos ou particulares, independentemente da quantidade de público, ainda que tenham sido previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas, casamentos, aniversários, churrascos, comemorações de quaisquer natureza, ainda que de âmbito familiar.

Em caso de descumprimento os infratores estarão sujeitos as penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Também está proibido o funcionamento de casas noturnas, balneários, públicos ou privados, bares e restaurantes localizados em balneários no município. Aqueles que descumprirem as medidas serão penalizados com multa e cassação temporária do alvará.

As novas medidas foram estabelecidas de forma democrática e participativa, pelos representantes da Câmara de Vereadores, Ministério Público, Secretaria Municipal de Saúde, Poder Judiciário, Procuradoria do Município, ASSOMIBA, ACELEM e OAB.

O Decreto nº 231/2020 pode ser acessado em sua íntegra através do link: https://www.io.org.br/ba/luiseduardomagalhaes/diarioOficial/download/469/1975/0

Assessoria de Comunicação (ASCOM)
Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães/BA

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