Barreiras, juntamente com 17 municípios do Oeste da Bahia, acolheu a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia e decidiu prorrogar por mais sete dias o prazo de vigência das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, fixadas pelo Decreto nº 135, de 16 de julho de 2020. As novas medidas de distanciamento social e de funcionamento do comércio seguirão até às 23h59 min do dia 7 de agosto.
Confira o decreto na íntegra AQUI!
Comercialização de bebidas alcoólicas
O decreto nº 152 de 31 de julho de 2020, esclarece que continua proibido a comercialização de bebidas alcoólicas, em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial, assegurado o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências e demais estabelecimentos do gênero, para venderem outros itens desde que não se bebida alcoólica, podendo ser realizado por meio entrega em domicílio (delivery) e por drive thru, a pessoa pede a refeição por exemplo e espera no lado de fora do estabelecimento, devendo respeitar o distanciamento e recebe o pedido. Na realidade várias pessoas já vinham adotando esta prática em muitos estabelecimentos que tem que vender e nada mais normal do que essa adequação do decreto.
Toque de recolher
A restrição de locomoção noturna, considerada ponto importante no Decreto nº 135, também continua pelos próximos dias. Ainda, está proibida a permanência e o trânsito de pessoas em vias, locais e praças públicas, das 21h às 05h até o dia sete de agosto de 2020.
Suspensão das aulas
Já as aulas da rede municipal e particular de ensino ficam suspensas até o dia 28 de agosto. Também continuam suspensos o funcionamento em templos religiosos, reuniões familiares ou eventos particulares com mais de dez pessoas e a oferta dos serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginásticas, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins.