O Governador Rui Costa alterou o decreto n° 19.893, que determinava a restrição de locomoção noturna no toque de recolher das 18h às 05h, passou a ser das 19h às 05h a partir desta quarta-feira, 05 de agosto de 2020, até às 24h do dia 11 de agosto de 2020 nos municípios Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá, Várzea da Roça.

A alteração agora inclui  a cidade de Luís Eduardo Magalhães nas restrições do toque de recolher.

Confira o decreto na íntegra 

DECRETO Nº 19.893 DE 04 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 19.892, de 03 de agosto de 2020, na forma que indica.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A
Art. 1º – O Decreto nº 19.892, de 03 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, a partir da 00h de 04 de agosto de 2020 até às 24h do dia 11 de agosto de 2020, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Luís Eduardo Magalhães, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais” (NR)

“Art. 2º – Excepcionalmente, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Luís Eduardo Magalhães, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2020.

RUI COSTA
Governador

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