O novo decreto 161/2020  da prefeitura de Barreiras prorroga todos as sanções  que visam o combate a COVID-19 na cidade por mais 15 dias. Esse novo decreto leva crê que as sanções impostas até agora, seja fechamento de parte do comércio alimentício, as academias, a venda de bebidas alcoólicas e o toque de recolher ainda não surtiram o efeito necessário, desde 19 de julho quando começou a prevalecer o decreto anterior. O Site Mais Oeste fez uma  comparação entre o decreto  da lei seca e do primeiro toque de recolher com o desta sexta-feira (7). Vale lembrar que naquela ocasião os leitos de UTI estavam com a taxa de ocupação em 100% e hoje está em 60%, vale lembrar também que neste período foram instalados mais 24 leitos de UTI´s no hospital central e no Hospital do Oeste. Acompanhe a comparação entre as duas datas.

Barreiras em 19 de julho data do decreto, tinham 807 casos positivos e 11 óbitos 

Barreiras em 07 de agosto data do novo decreto, 2125 casos positivos e 38 óbitos

Toque de recolher continua 

O toque de recolher que já teve a versão municipal e estadual, volta a sua versão municipal das 19h ás 5h da manhã, se estendendo até o dia 22 de agosto.

O que ficou Prorrogado 

1 – Bares, restaurantes e similares voltam a  ficar fechados por 15 dias, podendo atender através de drive thru e delivery até às 21h.

2 –  continua proibida a venda de bebida alcoólica no município de Barreiras em qualquer estabelecimento comercial, desta vez o decreto menciona inclusive Delivery e Drive Thru, não poem fazer a venda.

3 – As academias e similares  voltam a ficar fechadas também por 15 dias.

4 – Igrejas e templos voltam a ficar sem poder celebrar cultos e missas também por 15 dias.

Vale lembrar, que todas as empresas do ramo alimentício deverão comparecer à Vigilância Sanitária na segunda-feira (10) para retirar a declaração para os colaboradores que trabalharão das 19h às 21h durante o toque de recolher.

O Decreto na íntegra pode ser acessado aqui 

https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3251.pdf

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