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Tema recorrente em tempos de pandemia, os testamentos realizados em Cartórios de Notas da Bahia mostraram um aumento crescente ao longo dos últimos meses, chegando a 223%, na comparação entre os meses de abril e julho de 2020. Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia, em março, e continuam aumentando mês a mês em diversos estados brasileiros. Em números absolutos, a Bahia passou de 13 testamentos em abril para 42 em julho.
Os dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares. Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
Alguns estados destacam-se na comparação entre os meses de abril e julho deste ano, como Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%). Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espirito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram um crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.
O presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini, destaca que a pandemia do coronavírus promoveu o planejamento sucessório no Brasil e a busca de instrumentos jurídicos para a preservação dos interesses familiares. “Diante dos desafios impostos pela Covid-19, as pessoas ficaram preocupadas com a possibilidade de se contaminarem e decidiram procurar os Cartórios de Notas para assegurar a partilha do seu patrimônio em caso de falecimento. Essa preocupação tem alterado a cultura do brasileiro, que começou a enxergar no testamento uma ferramenta adequada para que, na eventualidade do falecimento do testador, seus bens sejam distribuídos conforme a sua vontade”.
Testamento
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.
Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser realizados de forma online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial.
Fonte//Assessoria CNB/BA