Foto//Agência Transporta Brasil
Nesta quinta-feira (24), o governo federal decidiu autorizar a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do país. Portaria publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” revogou uma anterior que restringia voos internacionais em 6 estados.
Pela nova portaria, a entrada de estrangeiros por via aérea está liberada “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Estrangeiros com visto de visita para estadia de curta duração – até 90 dias – também deverão apresentar, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.
A nova medida, no entanto, mantêm as restrições para a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios de via terrestre ou por transporte aquaviário pelo prazo de 30 dias.