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A Prefeitura de Barreiras publicou o Decreto nº 116, de 17 de abril de 2021, que traz novas medidas para o enfrentamento à covid-19. O documento oficial mantém todas as providências já decretadas e adota horário de escalonamento para estabelecimentos comerciais a partir desta segunda-feira, 19 de abril, por um período de 15 dias.

Veja como vai funcionar:

Funcionamento das 7h às 17h

De acordo com o decreto, as atividades comerciais relacionadas deverão funcionar no horário das 07h às 17h, para os seguintes segmentos: comércio de produtos veterinários e fertilizantes, oficinas e lojas de autopeças, floricultura, escritórios de advocacia, contabilidade, despachante e corretores, centro comercial, autoescolas, concessionárias e locadoras de veículos, lanchonetes, lojas de materiais e setor de construção civil.

Funcionamento das 8h às 18h

Os Bancos, Casas Lotéricas, Templos Religiosos, Academias, Papelarias, Livrarias e escritórios de T.I deverão cumprir o horário comercial das 8h às 18h.

09h às 18h

As óticas, relojoarias, lojas de bijuterias, lojas de colchões, tecidos, cama, mesa e banho, cosméticos e perfumaria, conveniências, artigos esportivos, armarinhos e lojas de departamentos só poderão funcionar das 09h às 18h.

10h às 19h

Já o setor de vestuário, móveis, eletrodomésticos, artigos eletrônicos, calçados, bolsas e acessórios, salões de beleza, clínicas de estética, barbearia e congêneres devem abrir às 10h com fechamento às 19h.

10h às 18h

Os bares e restaurantes poderão funcionar das 10h às 18h, com permissão de serviço de delivery até a meia noite.

06h às 15h

Já a feira livre funcionará de segunda a sexta-feira, das 06h às 15h e aos sábados das 06 às 14h.

Outros seguimentos

O decreto ainda relaciona os estabelecimentos que não tem restrição de horário e informa que os não relacionados, poderão funcionar das 08h às 16h.

Transporte público

O sistema de transporte público também terá que adotar medidas de restrição, não podendo ultrapassar o limite de 50% de pessoas sentadas permitida nos veículos. A concessionária ainda deverá ampliar a frota de ônibus em circulação nos horários das 07h às 09h e das 17h às 20h, de segunda à sexta-feira.

Toque de recolher

O Decreto ainda estabelece a restrição na locomoção noturna das 20h às 05h e a realização de qualquer atividade esportiva coletiva no período de 19 de abril até o dia 07 de maio.

Venda de bebidas alcoólicas

O decreto ainda prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir da zero hora do dia 23 de abril até às 05 horas do dia 26 de abril. A Vigilância Sanitária com apoio da Guarda Civil Municipal estará fazendo as fiscalizações, para garantir o cumprimento do decreto vigente.

Confira a íntegra do decreto AQUI!

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