Foto//Gustavo Duarte/Secom-CBA

Nesta terça-feira (11), foi publicado um novo decreto sobre a novas medidas restritivas na Bahia para conter o aumento do número de casos de Covid-19, estabelecendo medidas sanitárias que passam a vigorar em todo território baiano. Confira as mudanças:

Eventos

Com o novo decreto, a presença de público em eventos passa a ter o limite de 3 mil pessoas. Antes do decreto, eram permitidas 5 mil pessoas por evento. A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parque de diversões, teatros, cinemas e museus. Além disso, a ocupação máxima passa a ser de 50% da capacidade do local

Bares e restaurantes

Também passa a vigorar, a exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais. De acordo com o decreto, a comprovação deverá ser feita através da apresentação do cartão da vacina ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. No entanto, ainda não há detalhes de como vai funcionar a fiscalização destes locais.

Shows

Vacinação de público e envolvidos nos eventos: Segundo o decreto, a realização de eventos com venda de ingressos destaca que artistas, público, equipe técnica e colaboradores devem respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, além da comprovação da vacina.

Crianças

É permitida a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos ambientes regulados pelas medidas.

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