Prefeitura realizará mutirão para pagamento de Refis e dívidas tributárias executadas

Os contribuintes de Barreiras poderão negociar junto ao município os débitos tributários que estejam sendo cobrados judicialmente. Essa possibilidade surgiu com a aprovação do Projeto de Lei n. 11/2017, enviado à Câmara de Vereadores pelo Prefeito Zito Barbosa, no início do mês de julho deste ano.
O projeto de lei dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais no Mutirão de Conciliação que será promovido em parceria com o Tribunal de Justiça, por intermédio da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras.
O programa especial de parcelamento de débitos tributários será realizado no Mutirão de Conciliações no período de 06/11/2017 a 06/12/2017, nos turnos da manhã e tarde, no Fórum Tarcilo Vieira de Mello. O trabalho conjunto do Executivo e Judiciário, projeta realizar acordos em diversos processos de execução fiscal, principalmente aqueles que se alongam no tempo, alguns com mais de 15 anos de tramitação.
Os contribuintes interessados em aderir a esse Programa Especial de Parcelamento, em âmbito judicial, deverão procurar a partir do dia 04/10/2017, o Cartório da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, indicando o interesse em conciliar seu débito junto ao município de Barreiras.
Por meio deste REFIS, o município propiciará aos contribuintes benefícios como descontos nos juros e multas. De acordo com o Projeto de Lei, o contribuinte em débito com o município pode obter descontos de 90% sobre o valor da multa moratória, além de 80% sobre o valor dos juros de mora, desde que realize o pagamento a vista em parcela única.
Já para quem optar pelo parcelamento da dívida, poderá parcelar em até 24 vezes o valor, obtendo descontos de 60% a 70% da multa moratória, além de 40% a 50% dos juros de mora. Mas atenção, apenas contribuintes que não possuem débitos relativos ao ano de 2017 em aberto poderão aderir ao programa.
Importante observar que a realização do acordo no Mutirão não afasta a obrigatoriedade de pagamento das custas judiciais, salvo se dispensadas pelo próprio Poder Judiciário. Com relação aos honorários advocatícios, devidos pelos contribuintes a partir do momento da inscrição na Dívida Ativa, o PL n. 11/2017 reduz de 20% para 10%, exatamente para possibilitar a concretização dos acordos judiciais.
 “O mutirão foi uma ideia conjunta da Procuradoria Geral do Município e do Poder Judiciário de Barreiras, haja vista o grande número de processos executivos fiscais em trâmite na Vara da Fazenda Pública. Tal medida visa trazer os contribuintes inadimplentes à regularidade, oportunizando o reingresso, em muitos casos, desses contribuintes ao mercado profissional e empresarial, uma vez que a legislação, dentre outras restrições, impede a participação de devedores tributários em processos de aquisições públicas, por exemplo”, observou Dr. Tulio Viana, Procurador Geral do Município e coordenador da ação.
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Barreiras

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