estupro

Bem, para quem sabe o significado de “pseudo-estupro” isso significa: falso estupro. Então vejamos o caso. Certa noite, quase madrugado no plantão policial apareceu uma mãe bastante nervosa com uma adolescente de aproximadamente 15 anos de idade relatando que sua filha havia sido “sequestrada” por dois malandros na manha do dia anterior e somente naquele momento foi que retornou para casa alegando que havia sido estuprada. A mãe, sem mais delongas, correu até a Delegacia e nos trouxe esse relato. O policial que a escutou antes de fazer o BO achou a versão muito estranha, a qual a garota havia comentado. Que mais ou menos assim: ela estava voltando da escola quando dois rapazes, os quais ela não sabe os nomes e nem conhece, pararam um carro Fiat Uno e pediram para ela se aproximar daquele veículo, então ela se aproximou e quando chegou perto da porta, eles a empurram para dentro do carro e passaram todo o tempo dizendo a ela que era um sequestro, mas que em momento algum ligou para os pais pedindo resgate. Que após mais de 24 horas é que um deles soube que a menor era filha de uma pessoa que ele conhecia e resolveram liberar a vítima. Perguntado a menina na Delegacia o que os jovens fizeram com ela, ela respondeu que eles não fizeram nada. Nem tentaram nada contra ela. Nem a machucaram. Então perguntei a mãe se ela estava acreditando na sua filha, a mãe disse que não. Então perguntei se a mãe queria que eu solicitasse um Exame de corpo de delito para que o médico legista constatasse se houve conjunção carnal ou não.

Resultado, a mãe resolveu acreditar na filha e não quis que ela se submetesse ao exame.

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