O Poder Público Municipal de Luís Eduardo Magalhães continua facilitando a vida do contribuinte que possui impostos municipais atrasados. Agora, o prazo para o pagamento com desconto sobre juros e multas, que pode chegar até 100%, vai até o dia 29 de março, de acordo com o decreto 642/2017.

“Regularizar a situação é bom para o contribuinte que sai da inadimplência e para a gestão pública, que arrecada recursos para a realização de obras”, explicou o prefeito Oziel Oliveira.

Os boletos podem ser retirados no Setor de Tributos, no Centro Administrativo. Outra opção é emitir o documento via internet, por meio do link luiseduardomagalhaes.saatri.com.br.

CONFIRA AS POSSIBILIDADES DE NEGOCIAÇÃO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO:

À vista – 100% de desconto sobre juros e multas;
6 parcelas – 90% de desconto sobre juros e multas;
12 parcelas – 80% de desconto sobre juros e multas;
24 parcelas – 70% de desconto sobre juros e multas;
36 parcelas – 60% de desconto sobre juros e multas (dívidas acima de R$ 50 mil).

O pagamento dos impostos deverá ser efetuado nas agências e postos credenciados do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, correios ou pela internet (nos portais das referidas instituições financeiras).

 

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