Hoje a idade máxima para ingressar nos quadros da PMBA é de 30 anos. No entanto se encontra no gabinete do Governador um Projeto de Lei aprovado pelos Deputados estaduais no qual altera essa idade para 35 anos. Depois que o Governador SANCIONAR ou VETAR o Projeto de Lei é que saberemos se aumenta ou não a idade. SANCIONAR é aprovar. VETAR é não aprovar.

De uma forma ou de outra o Projeto retorna à ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia – Local onde ficam os Deputados Estaduais responsáveis pelas elaborações das Leis estaduais – chamado também de Poder Legislativo Estadual) e entra novamente em Pauta para nova votação do Legislativo Estadual. Dessa nova votação os Deputados podem CONCORDAR com o Governador ou NÃO CONCORDAR. Vale essa decisão final dos Deputados independentemente do Veto ou da Sanção do Governador.

Assim são minhas aulas e as dos outros professores do CURSO MONTE JURÍDICO DE BARREIRAS

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