Em 2020 acontecerão as eleições municipais no Brasil. Serão escolhidos aproximadamente 57 mil vereadores para 5.568 Câmaras Municipais de Norte a Sul do país. Possíveis candidatos já estão se preparando e quem deixar para a última hora poderá ficar de fora da disputa eleitoral. Se você quer ser eleito vereador em 2020, este texto é para você!

A Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo no âmbito municipal. Trata-se de órgão composto por vereadores, representantes da população local, que exercem coletivamente suas tarefas.

A câmara tem, basicamente, duas grandes atribuições, que serão examinadas em detalhes adiante:

  1. a) legislativa: produção de leis municipais sobre assuntos de interesse local; e
  2. b) fiscalizatória: controle de atos do Poder Executivo, mediante o acompanhamento da prestação dos serviços públicos municipais.

Os vereadores são eleitos para um período de uma legislatura, que dura quatro anos. Os trabalhos da câmara são desenvolvidos durante as sessões legislativas, que podem ser:

  1. a) ordinárias: período de tempo previsto na Lei Orgânica e durante o qual a casa legislativa funciona normalmente; e
  2. b) extraordinárias: período de recesso das atividades da câmara em que é possível convocações extraordinárias para assuntos específicos. A Constituição veda o pagamento de parcelas indenizatórias pelo comparecimento às sessões legislativas extraordinárias.

As atividades legislativas da câmara municipal

Uma das principais atribuições da câmara municipal é editar leis, atos normativos por excelência, que introduzem novas regras jurídicas a serem obrigatoriamente seguidas por todos os seus destinatários.

Competência legislativa do município nos termos do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa do município recai especialmente sobre:

  1. a) assuntos de interesse local;
  2. b) complementação de normas federais e estaduais;
  3. c) criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual;
  4. d) criação, modificação e extinção de tributos municipais;
  5. e) serviços públicos prestados pelo município; e
  6. f) ordenação do espaço urbano, entre outros.

 Embora a Constituição não aponte explicitamente todas as matérias de competência legislativa do munícipio, a partir da ideia de “assuntos de interesse local”, há alguns temas que os tribunais entendem como objeto de legislação municipal. Entre eles estão:

Serviços públicos municipais, como transporte, coleta de lixo, fornecimento de água, coleta de esgoto e serviço funerário;

 Leis orçamentárias municipais;

 Regime jurídico dos servidores e órgãos públicos municipais;

Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais no município;

 Limites máximos de ruídos conforme o local e horário;

 Estacionamento em vias públicas; g) definição das possibilidades de edificação de terrenos urbanos e equipamentos de segurança em imóveis; h) propaganda comercial externa em fachadas e vias públicas; e i) meia-passagem no serviço de transporte

As atividades fiscalizatórias da Câmara Municipal

A segunda atribuição de uma câmara municipal é realizar o controle externo do Poder Executivo municipal, ou seja, fiscalizar seus atos, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Nos termos dos art. 31 e 70 da Constituição Federal, trata-se de uma fiscalização ampla, que abrange os aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do município, sob o ponto de vista da legalidade, legitimidade e economicidade. Isso é necessário para que os atos do Poder Executivo municipal estejam em conformidade com as normas jurídicas brasileiras, inclusive a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica municipal e demais atos normativos federais, estaduais e municipais.

Portanto torna-se necessário compreender quais as funções desempenhadas por um vereador.

Estes parlamentares representam o legislativo de um município, e têm como principais atribuições:

  • Fiscalizar as ações do executivo no âmbito municipal, sobretudo as contas públicas;
  • Cobrar e propor ações do governo municipal;
  • Fiscalizar como os recursos públicos estão sendo empregados, e se esses são para impacto positivo para população;
  • Criar projetos de leis orgânicas que serão votados na câmara municipal;
  • Solicitar informações e documentos da prefeitura e órgãos ligadas a ela sempre que julgar necessário;
  • Estar sempre aberto ao contato com a população, representando os anseios da comunidade.

Por Maglon Ribeiro

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