O Ministério da Educação (MEC) flexibilizou as regras para antecipar a formatura de estudantes de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia da rede federal de ensino e retirou a necessidade de que eles atuassem “exclusivamente” no combate à pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. O texto não inclui a rede privada.

A nova portaria, publicada nesta segunda-feira (13), revoga a de 3 de abril, publicada há uma semana. O documento atual mantém a autorização de antecipar a formatura para estas áreas, desde que cumprida 75% da carga horária prevista para o internato médico ou estágio supervisionado.

O texto exclui os trechos que validavam a carga horária como estágio obrigatório; a emissão de certificado de participação, com a inscrição das horas praticadas; e a bonificação de 10% na nota final de processo de seleção em residência médica naqueles que atuassem no comante à pandemia.

Menos dias letivos, mesma carga horária

No início de abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano e manteve a obrigatoriedade da carga horária mínima.

Atualmente, a legislação determina que a carga horária anual deve ser de pelo menos 800 horas para os ensinos fundamental e médio, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. No caso do ensino superior, o ano letivo mínimo também é de 200 dias.

Cadastro de estudantes

Também no início de abril, o MEC abriu um cadastro para que estudantes de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia atuassem no combate ao coronavírus. A inscrição pode ser feita no endereço eletrônico http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ .

Os selecionados receberão uma bolsa de um salário mínimo, para estágios de 40 horas, e meio salário mínimo, para estágios de 20 horas. Os selecionados vão atuar em estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

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