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A 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães recomendou que o prefeito do município siga as regras de combate ao Coronavírus descritas no Decreto Estadual Nº 20.260 de 02 de março 2021, que determinou o toque de recolher das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia.

A recomendação vem depois que o prefeito Junior Marabá decretou o funcionamento do comércio, bares e restaurantes até às 22h, o que vai contra o decreto estadual. O promotor deu 24h para a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães se manifestar.

O promotor Thiago Castro Praxedes também recomendou ao Comandante da 85ª CIPM da Polícia Militar da Bahia, que realize a fiscalização criminal utilizando o DECRETO ESTADUAL e suas eventuais alterações, quando suas disposições forem mais benéficas à saúde humana, somente aplicando o Decreto municipal para acompanhar as peculiaridades de interesse local que não entrem em desacordo com o Decreto estadual, podendo inclusive se utilizar do Código Penal para reprimir eventuais casos de crimes contra a saúde pública observados em concreto.

Resposta da Prefeitura 

O Prefeito Junior Marabá usou as redes sociais para informar que decidiu pela manutenção do toque de recolher às 22 horas, publicado no Decreto Municipal nº 250/2021, mesmo após a recomendação do Ministério Público em seguir à risca o Decreto Estadual nº 20.260.

“Luís Eduardo Magalhães difere da região metropolitana de Salvador, onde acredito ser a maior preocupação do Governo do Estado. Temos em Luís Eduardo apenas 33 casos ativos e 3 internações, para um universo de 100 mil habitantes”, disse o Prefeito. “Não podemos sacrificar o comércio e prejudicar aqueles que dependem de seus empregos. Tenho a obrigação de cuidar das nossas famílias”, concluiu.

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