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O Governo da Bahia publicou novas medidas restritivas para 24 municípios do Oeste e Extremo Oeste baiano. Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre das 20h às 05h, de 28 de abril até 12 de maio. Número de casos confirmados da Covid-19, assim como de óbitos e de taxa de internações por conta da doença foram determinantes para o prolongamento do decreto na região.

A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

Os municípios a que o decreto se refere são: Angical. Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Venda de bebidas alcoólicas

Fica vedada, nos Municípios indicados no Anexo Único deste Decreto, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), de 28 de abril até 12 de maio de 2021.

Feira livre

A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

Bares e restaurantes

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos Municípios integrantes do Anexo Único deste Decreto, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Comércio

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no neste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

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