O governador Rui Costa publicou hoje a noite ( 14 ) um decreto especialmente para a região Oeste da Bahia, que determina o fechamento  quase que total não só da cidade de Barreiras mas das outrS 35 cidades da Região.  Segundo o Site Mais Oeste apurou o Governador já vinha com intenção de executar tal medida, mas estava esperando o momento exato, ao contrário do que muitas pessoas pensavam que ele iria afrouxar o decreto do Prefeito Zito divulgado na noite do dia 13, alguns mandatários locais tiveram que ouvir a voz de uma autoridade maior e que vem conduzindo a crise da pandemia desde ano passado.

Sinais de Rui Costa

Em entrevista no  seu programa na internet,  o governador Rui Costa respondeu a pergunta do produtor da Rede Câmara de Barreiras Tiago Villas Boa,  sobre o que deveria ser feito para diminuir os números agressivos da COVID-19 na região, Rui respondeu  que em Salvador teve que fechar a cidade por um mês para que os números caíssem . Essa foi a primeira deixa , o primeiro sinal. Nesta sexta-feira (14 ), em matéria no Jornal Hoje da Rede Globo, Rui voltou a citar que a região Oeste era hoje a região de maior preocupação na Bahia. Segundo Sinal.

Veja o que diz  os principais  tópicos do decreto para 36 munícipios da Região Oeste

Apenas os serviços essenciais devem funcionar em 36 municípios do oeste da Bahia a partir deste sábado (15). Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, serão publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (15).
As restrições valem até o dia 25 de maio, nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Lei seca no Oeste 

Nesses 36 municípios, fica proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 25 de maio.

Restaurantes e lanchonetes 

Restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h.

Supermercados só poderão vender alimentos e produtos de limpeza

Os supermercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

Atenção para o transporte 

O decreto suspende ainda, a partir da primeira hora de 16 de maio, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora de 16 de maio, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 25 de maio.
Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios.

SAC 

Ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, de 15 maio até as 5h de 25 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Industrias 

Sobre o funcionamento da industrias, o governo vem sendo bastante benevolente e permitindo que funcionem desde que respeitem todas as medidas de higiene e distanciamento exigidas.

O que ainda fica proibido 

Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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