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A partir desta terça-feira (25), começa a valer o novo decreto do Governo da Bahia que mantém a restrição para o funcionamento de apenas serviços essenciais em Barreiras e mais 23 municípios do oeste da Bahia. As medidas têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região e foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça. A prefeitura de Barreiras deve acatar o decreto, mas com possíveis flexibilizações. Vamos aguardar o posicionamento do poder municipal.

As restrições valem até o dia 30 de maio e permanecem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, até 30 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

A medida vale para os municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Bares e restaurantes

Nesses 24 municípios, os restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h. A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis nestes 24 municípios

Toque de recolher

Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h, até o dia 30 de maio em toda a região, abrangendo também os municípios de Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências.

Venda de bebidas alcoólicas 

Segue proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos dos 36 municípios, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 30 de maio.

Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. Cabe a cada município, a fiscalização do cumprimento sobre o estabelecido no decreto.

Transporte

O decreto mantém a suspensão da circulação, a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 30 de maio.

Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios.

Outras medidas

Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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