Foto//Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que revoga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar.

O presidente vetou o trecho que previa punição a “comunicação enganosa em massa”, definido no projeto aprovado no Congresso como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas.

Bolsonaro justificou o veto a esse trecho com o argumento de que ele contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou – e se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa diz ainda que o trecho vetado poderia “afastar o leitor do debate público”.

O presidente vetou também um artigo que previa punição a quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. O argumento é que haveria dificuldade para definir antes e no momento da ação operacional “o que viria a ser manifestação pacífica”.

Outro veto previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, somada à perda da patente ou da graduação. A justificativa é que isso colocaria os militares em situação mais gravosa e representaria “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.

Em maio, a Polícia Militar em Pernambuco reprimiu com violência uma manifestação pacífica contra o presidente.

Também foi vetado pelo presidente o trecho que aumento de pena em um terço caso os crimes contra o estado democrático de direito que forem cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público – que seria punido, ainda, com a perda da função. O governo argumentou que não é possível admitir uma pena mais grave a alguém “pela simples condição de agente público em sentido amplo”.

Bolsonaro barrou ainda o trecho que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral caso o Ministério Público não o faça no prazo estabelecido em lei. O governo argumenta que esse trecho não é razoável “para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas”.

*G1

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