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Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (22), o novo decreto que liberou eventos com a presença de até 1.100 pessoas na Bahia e é válido até 1ª de outubro deste ano. A liberação é para eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, circos, parques de exposições, formatura, feiras, passeatas e afins. Também está liberada a realização de eventos com venda de ingressos.

De acordo com o governo estadual, o decreto também é válido para monitorar a quantidade de pessoas em zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. De acordo com o decreto, para a realizar estes eventos, todos os envolvidos – entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores – deverão comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única.

Além disso, todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios deverão ser respeitados, inclusive, o distanciamento e uso de máscaras.

Ainda conforme o decreto, fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que a ocupação máxima seja limitada a 75% da capacidade do local.

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