Foto//Arquivo/EBC

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia. A medida foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

O projeto foi aprovado pelo Senado no último dia 9 de dezembro, antes de seguir para análise do presidente da República. O texto já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que foi relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, os números de novos empregos podem ficar ainda melhores após a aprovação da medida.

“Sabemos que a desoneração deve ser erigida como uma política de Estado, para além de governos. E o nosso compromisso é de tornar a desoneração perene, com a inclusão de todos os segmentos produtores da sociedade brasileira, especialmente daqueles que geram emprego. O melhor programa social, e aqui não faço crítica aos demais, é a geração de emprego”, defende.

A desoneração estabelece que as empresas possam substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Para o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Francisco Pelucio, com a lei, novas oportunidades serão geradas a partir deste ano.

“Vamos contratar mais a partir de janeiro de 2022. Não faltou medicamento, não faltou alimento, não faltou abastecimento de combustíveis. Enfim, fizemos a nossa parte ao longo desses quase dois anos de pandemia”, afirma.

Setores abrangidos pela medida:

  • calçados
  • call center
  • comunicação
  • confecção/vestuário
  • construção civil
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • tecnologia da Informação
  • tecnologia de comunicação
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

Fonte: Brasil 61

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