O gerente de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba foi demitido por justa causa após dar ração de cachorro como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para as funcionárias que eram subordinadas a ele na empresa. A sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou três fatores para demissão: gravidade do fato, atualidade e imediação. “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas'”, afirma a decisão.

O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, porque era contratado como pessoa jurídica e a reversão da justa causa. O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício, de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, mas também a demissão por justa causa aplicada pela empresa.

O julgamento na 2ª Turma foi em agosto de 2022. Em setembro de 2023 o caso foi executado e arquivado. A sentença foi divulgada pelo TRT-PR na segunda-feira (11).

Ao longo do processo, para provar a justa causa, a empresa apresentou um vídeo no qual o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro. Uma testemunha foi ouvida e confirmou que o homem ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos 4 funcionárias.

O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma.

A 2ª Turma ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional. “Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.

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