Nesta quarta-feira (13), a Justiça Eleitoral da 70ª Zona de Barreiras, por decisão do juiz Gabriel de Moraes Gomes, indeferiu o pedido de tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o Republicanos. A ação, movida por Carlos Roberto Martins de Alcântara, acusa o partido de fraude de gênero nas eleições de 2024, alegando que duas candidatas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo legal exigido.

A denúncia aponta que as candidatas Silmara Alves dos Santos e Roselândia Cavalcante Damasceno, que receberam 1 voto e 39 votos, respectivamente, não realizaram campanhas e não tiveram apoio financeiro e pediu a suspensão da diplomação das eleitas do partido, incluindo Thaislane Sabel, com 1.953 votos (2,30%), e Irmã Silma, com 1.381 votos (1,63%).

O juiz considerou que, apesar de indícios, faltam provas robustas para caracterizar a fraude e reforçou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Súmula nº 73, exige provas concretas para que a fraude de gênero seja comprovada. Ele ainda ressaltou, que uma decisão de suspender a diplomação dos eleitos precisaria de extrema cautela, por seu impacto no resultado das eleições.

Com isso, o pedido de urgência foi negado, e a audiência de instrução foi marcada para 31 de janeiro de 2025, às 10h, na qual as acusadas e testemunhas serão ouvidas. A decisão garante o direito à diplomação das eleitas do Republicanos enquanto o processo está em andamento, assegurando o amplo contraditório e o devido processo legal.

*Com informações do Caso de Política

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