Foto Capa: Reprodução Internet

A prefeitura de Luís Eduardo enviou um comunicado a imprensa falando que acatou o decreto estadual que determina o toque de recolher com algumas mudança com relação ao que foi praticado em Barreiras.

O Decreto Estadual nº 19.893/2020, publicado na última terça-feira (04), determinando o toque de recolher para Luís Eduardo Magalhães e outros onze municípios; a Prefeitura Municipal de LEM  ratifica as medidas adotadas pelo Governador do Estado da Bahia, quanto a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.
O novo decreto determina a restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, a partir das 00h do dia 05 de agosto de 2020 até o próximo dia 11.

Conselho consultivo foi contrário ao decreto 

O Decreto Estadual foi analisado e avaliado pelo Prefeito Oziel Oliveira que  reuniu o Conselho Consultivo para o Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus. Os membros do Conselho se mostraram contrários ao Decreto, no entanto, o Governador foi enfático na justificativa da necessidade das medidas mais rígidas para o controle da aceleração do ritmo de contágio, sobretudo por conta da dificuldade enfrentada pelo estado e pelo país, para a aquisição de medicamentos, especialmente sedativos e anestésicos, essenciais no tratamento de casos mais graves.

As medidas que vão ser adotadas 

Não se aplica ao toque de recolher as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; assim como não se aplica aos serviços necessários ao funcionamento das indústrias e da logística do agronegócio, bem com o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
Desta forma, está autorizada a circulação de funcionários para possibilitar a troca de turno das indústrias localizadas no município, desde que, estejam identificados com crachá da empresa e documento oficial emitido pela indústria empregadora que justifique a circulação no horário compreendido entre as 19h e 00h.

O  Delivery em Luís Eduardo  vai até às 23 horas 

Os restaurantes poderão manter em funcionamento o serviço de delivery até as 23h, mas está proibido o sistema conhecido como drive thru.
Os motoboys dos serviços de delivery também deverão estar devidamente identificados por meio de crachás e documento oficial da empresa empregadora justificando a circulação, ainda que seja nos casos de prestadores de serviço eventual.
Já os restaurantes internos de hotéis e pousadas, ficam autorizados a estender o horário de expediente para atendimento exclusivo aos hóspedes.
O Decreto nº 259/2020, de 05 de agosto de 2020, pode ser acessado em sua íntegra através do link: https://www.io.org.br/ba/luiseduardomagalhaes/diarioOficial/download/469/2039/0

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