O Município de Barreiras foi intimado na manhã desta sexta-feira (22), da Decisão Liminar (ID 4363655474) do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Maurício Alvares Barra, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, proferida nos autos do processo nº 8003317-46.2024.8.05.0022, promovido pelas vereadoras Carmélia da Mata e Izabel Oliveira que buscavam suspender a aquisição de financiamento público pleiteado pelo Município de Barreiras, por meio do Projeto de Lei nº 02/2024, já convertido na Lei Municipal nº 1.612/24, publicada em 14/03/2024, após o competente processo legislativo.

O pleito das autoras junto a Vara da Fazenda Pública se pautou em informações equivocadas quanto ao hipotético descumprimento do trâmite legislativo, bem como a suposta impossibilidade de realização da operação por tratar-se de ano eleitoral.

Uma vez notificada, a Procuradoria Jurídica do Município apresentou pedido de reconsideração acompanhado de farta documentação, que comprovou o estrito cumprimento das fases do processo legislativo, bem como, a inexistência de vedação legal quanto a realização da operação. Salientou-se ainda que a ação que pedia a suspensão da tramitação do Projeto de lei, foi proposta em data posterior à sanção da lei, uma vez que a ação foi proposta no dia 19 de março de 2024, sendo que a lei já havia sido sancionada em 13 de março de 2024.

Após a análise da argumentação apresentada pelo Município, o Meritíssimo Juiz reconsiderou a decisão liminar, revogando-a. O Município de Barreiras reitera seu compromisso com a observância dos princípios da administração pública, bem como, com o cumprimento da estrita legalidade.

Dircom

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