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A Prefeitura de Barreiras prorrogou mais uma vez o processo de adesão ao Programa de Renegociação Fiscal 2021 até o dia 30 de setembro. O Refis oferece aos contribuintes do município a oportunidade de quitar dívidas tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2020, em condições especiais de parcelamentos e dispensa de juros e multas.

Como forma de evitar aglomerações devido à pandemia da Covid-19, este ano, os interessados pela adesão ao Refis podem fazer todo o processo por meio do e-mail: refis2021@barreiras.ba.gov.br, para pagamento em cota única com 100% de desconto de juros ou multa. O DAM pode ser impresso no http://barreiras.saatri.com.br, onde deverão preencher um formulário com dados pessoais, do imóvel ou da empresa e realizar envio de documentação para cálculo das dívidas.

Conforme informações do setor de tributos do município, o contribuinte que optar pelo Refis poderá obter descontos de 100% em juros e multas de mora, no caso do pagamento em cota única, e de 90% a 50%, para pagamentos parcelados, seguindo o escalonamento previsto pela Lei 1.467, publicada no Diário Oficial 3392, de 04 de março. As demais regras e formulário de requerimento estão no Decreto n°99, de 26 de março de 2021, https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3408.pdf.

O contribuinte poderá incluir através da adesão, dívidas com a Prefeitura como o IPTU, ISS, Taxa de Alvará, dentre outras. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e microempreendedor individual; R$ 100,00 para microempresa optante ou não do Simples Nacional e instituições sem fins lucrativos; R$ 500,00 para as empresas de pequeno porte, optante ou não do Simples Nacional e; R$ 1.000,00 aos demais contribuintes.

*Dircom

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