A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, diante do novo cenário regional e local que confirma o crescimento exponencial de novos casos da Covid-19, publicou na tarde desta sexta-feira (05) no Diário Oficial do Município, os decretos nº 222 e 223/2020 que estabelecem medidas mais rígidas para a quarentena na cidade.

Entre as medidas estão a proibição da permanência de pessoas nas praças e parques públicos e a fixação do horário das 22h para o fechamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas, que começam a valer a partir das 00h do dia 06 de junho; além do fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço na próxima quinta-feira (11).

No dia 11 de junho de 2020, feriado de Corpus Christi, apenas os serviços elencados no decreto nº 223/2020 poderão funcionar, como hipermercados, supermercados e mercados, farmácias, postos de combustível, padarias, distribuidoras de gás e água mineral, assistência à saúde (incluindo os serviços médicos e hospitalares para atendimento de urgência e emergência) e clínicas veterinárias (para atendimento de urgência e emergência). Os restaurantes, lanchonetes e assemelhados poderão funcionar somente e impreterivelmente na modalidade Delivery, não sendo permitida a retirada dos alimentos no estabelecimento (drive thru).

Reforçamos que a melhor maneira de proteção contra o coronavírus continua sendo o distanciamento social, para que mantenhamos o controle em Luís Eduardo Magalhães. Até o momento, o município tem 57 casos confirmados da Covid-19 e 01 óbito.

Os novos decretos podem ser acessados AQUI!

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