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Nesta quinta-feira (29), o governo da Bahia confirmou que as atividades presenciais nas instituições de ensino superior públicas e particulares estão autorizadas a partir do dia 3 de novembro. Por causa da decisão, várias medidas deverão ser adotadas pelas universidades. [Confira os protocolos no final da matéria]

Ainda de acordo com o governo, o decreto de autorização será publicado no Diário Oficial do estado (DOE) na sexta-feira (30), quando a lista completa das medidas exigidas será divulgada.

As aulas estavam suspensas desde março. O retorno vai acontecer de forma escalonada: começando pelas universidades, depois Ensino Médio, Fundamental e, por último, o Ensino Infantil. Em todos os casos, serão exigidas ações como metade da lotação das salas, álcool em gel nos corredores, e pias extras para lavagem das mãos.

Medidas exigidas das instituições:

– Deve ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade;

– O decreto restringe ainda o uso de elevadores e pede a disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino;

– Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

– As instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C.

– As instituições deverão suspender o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições;

– As instituições deverão ficar atentas ao uso de banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo), da realização de eventos e do atendimento ao público externo.

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