O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto que prevê juros de, no máximo, 30% ao ano para todas as operações do cartão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta também limita, ao mesmo percentual, os juros do cheque especial.

A proposta foi aprovada por 56 votos a 14, com uma abstenção. A proposta vai à Câmara dos Deputados.

Segundo o texto de autoria do senador Álvaro Dias (Pode-PR), os bancos ficam proibidos de cobrar taxas acima deste percentual durante a pandemia, até 31 de dezembro deste ano, considerando o decreto de calamidade pública no Brasil.

A regra proposta leva em consideração os juros nominais – ou seja, sem descontar a inflação do período.

Se um cliente não consegue pagar a fatura do cartão de crédito, o banco oferece dividir esse valor, com juros, nas mensalidades seguintes. Este é o chamado crédito rotativo, quando o cliente paga juros em cima de uma dívida que não conseguiu quitar.

A linha inclui também saques, feitos na função crédito, em que o saldo da conta é insuficiente. A taxa do rotativo chegou a 242% em junho para o cliente regular, de acordo com o Banco Central (BC).

O projeto estabelece um limite maior, com taxa anual nominal de 35%, para as chamadas “fintechs” – startups ou empresas que oferecem pelo meio digital serviços como os de cartão de crédito, conta digital, cartão de débito, empréstimos, seguros, entre outros.

Pelo texto, o descumprimento das regras pode implicar na prática do crime de usura, que significa a cobrança de juros de maneira abusiva. A pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.

De acordo com a proposta, a redução da taxa de juros não valerá para o consumir que contraiu dívidas por causa de fraude ou má-fé.

Os senadores aprovaram uma alteração sugerida por Rogério Carvalho (PT-SE), que delega ao Conselho Monetário Nacional (Copom) a decisão sobre o limite de juros após a pandemia.

Quer mais notícias, clique aqui: www.maisoeste.com.br 

Comentário desabilitado.