E o consumidor, OH! Por Mário Machado

 

 

Não é meu habito usar a coluna em causa própria, porém hoje venho quebrá-lo para contar-lhes o que me sucedeu, até como um complemento a coluna anterior sobre como cuidar do seu dinheiro.

Fiz no dia 27/12/2017 a contratação do OI TOTAL TOP que incluiria a telefonia e internet (que eu já tinha) e a TV, com o recurso de gravação interno no aparelho, pelos quais eu pagaria por 12 meses uma importância pelo pacote.

A TV foi instalada no dia 01/01/2018 e funcionava perfeitamente.

No dia 03/01/2018 uma funcionaria de nome Fernanda me ligou oferecendo a inclusão do celular no plano, pelo acréscimo de R$ 79,90 com o sistema de portabilidade e que eu manteria o meu numero, sendo que em 72 horas eu receberia um SMS comunicando da mudança. Nunca falou que era eu quem deveria ligar para a minha operadora e requisitar a portabilidade. Aceitei a inclusão do celular em um só plano.

No dia 05/01/2018 quis ativar a gravação de um programa que não poderia ver e na tela apareceu uma mensagem com o Código E74 alegando que eu deveria entrar em contato com a operadora através do telefone 10631 e pedir a habilitação do DVDR.

Por fim descubro que o plano original que eu havia contratado, o TOP, tinha sido rebaixado para o avançado, SEM QUE EU AUTORIZASSE, que não disponibiliza a função DVDR e que a OI não pode habilitar o serviço pois quem tinha continuou, quem perdeu não tem equipamento para fornecer e alternativamente oferecer o PVR com a utilização de PENDRIVE para gravar, que aliás foi um dos motivos que me fez trocar de plano e operadora.

Estou sem o DVDR, o numero do celular que me enviaram é completamente diferente do meu que eu queria migrar para a OI e na operadora não tem como resolver o meu problema, por ALGO QUE EU NÃO CAUSEI E NÃO PEDI.

Quero o meu plano TOP restaurado com a função DVDR e quero o meu celular com a portabilidade para a OI. Detalhe, na contratação do celular NÃO FOI AVISADO QUE EU DEVERIA LIGAR NA MINHA OPERADORA E PEDIR A PORTABILIDADE.

No site da ANATEL o ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 460, DE 19 DE MARÇO DE 2007 REGULAMENTO GERAL DE PORTABILIDADE (RGP), diz claramente que eu só tenho que levar o numero para a nova operadora que se acerta com a operadora antiga. O grande problema dos atendentes das operadoras é a falta de preparo e treinamento, apenas querem a venda e dane-se o mundo.

 

Fiz relato idêntico no site www.reclameaqui.com.br, estou no aguardo.

 

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