Foto//Reprodução

Nesta segunda-feira (08), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade suspendeu a liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude, que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais em Luís Eduardo Magalhães, contrariando assim as determinações do decreto estadual n. 20.260/2021, que estabelece o toque de recolher em todo o estado até 1º de abril.

O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM). Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral alegou que” a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas. Dessa forma, a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu.

Em seu despacho o desembargador deixa explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.

Quer mais notícias, clique aqui: www.maisoeste.com.br

Comentário desabilitado.